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Contratos e início do arrendamento

O que esclarecer antes de assinar e onde consultar as regras.

Contratos e início do arrendamento

O contrato de arrendamento tem de ser escrito?

O arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, de acordo com o artigo 1069.º do Código Civil. A falta de documento não permite, por si só, concluir que não existem direitos: há regras específicas de prova. Se essa for a sua situação, procure aconselhamento jurídico.

Diário da República · Arrendamento

Onde encontro as regras do arrendamento habitacional?

O Código Civil contém o regime do arrendamento urbano. A Lei n.º 6/2006 aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Consulte a legislação consolidada e confirme quais as regras aplicáveis ao seu contrato, incluindo eventuais regimes transitórios.

Diário da República · Arrendamento

Quem comunica o contrato às Finanças?

A comunicação dos contratos de arrendamento, alterações e cessação à Autoridade Tributária compete, em regra, ao locador ou sublocador. Consulte no Portal das Finanças o procedimento, os prazos e as situações particulares antes de submeter a declaração.

Autoridade Tributária · Contrato urbano