Contratos e início do arrendamento
O que esclarecer antes de assinar e onde consultar as regras.
Contratos e início do arrendamento
O contrato de arrendamento tem de ser escrito?
O arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, de acordo com o artigo 1069.º do Código Civil. A falta de documento não permite, por si só, concluir que não existem direitos: há regras específicas de prova. Se essa for a sua situação, procure aconselhamento jurídico.
Onde encontro as regras do arrendamento habitacional?
O Código Civil contém o regime do arrendamento urbano. A Lei n.º 6/2006 aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Consulte a legislação consolidada e confirme quais as regras aplicáveis ao seu contrato, incluindo eventuais regimes transitórios.
Quem comunica o contrato às Finanças?
A comunicação dos contratos de arrendamento, alterações e cessação à Autoridade Tributária compete, em regra, ao locador ou sublocador. Consulte no Portal das Finanças o procedimento, os prazos e as situações particulares antes de submeter a declaração.
Não encontrámos essa expressão. Experimente uma palavra mais simples ou escolha outro tema.